Relatórios para a sua declaração
Quatro documentos prontos para copiar na sua declaração e um PDF completo com instruções passo a passo.
1. Resumo do que você deve à Receita
Estes valores vão para o Demonstrativo de Apuração no programa da Receita (PGD-IRPF)
2. O que você ainda tinha em 31/12 — Bens e Direitos
No programa da Receita: Grupo 07 · Código 99. Declare pelo CUSTO HISTÓRICO em reais (o que você pagou na hora da compra), NÃO pelo valor de mercado
Você não tinha ações em aberto.
3. Dividendos recebidos do exterior — Rendimentos Tributáveis
Dividendos pagos por empresas dos EUA, com o imposto americano já retido na fonte
Você não recebeu dividendos no período.
4. Como preencher sua declaração — passo a passo
Cinco fichas com o caminho exato no programa da Receita e os valores já calculados. O PDF traz tudo isso em detalhe.
O sistema só conhece os dados de 2025. O saldo declarado em 31/12/2024 de cada ação ou fundo precisa vir manualmente da sua declaração do ano anterior.
Ficha 1 — Bens e Direitos (0 ações na conta)
Caminho no programa da Receita: Bens e Direitos > Novo > Grupo 07 (Fundos) — Código 99 "Outros fundos e clubes de investimento". Para ações individuais, alternativamente Grupo 03 — Código 01 "Ações".
País: 249 — Estados Unidos.
Como descrever (modelo): "[Quantidade] cotas/ações de [SÍMBOLO] em conta na Interactive Brokers LLC, sediada em Greenwich/CT, Estados Unidos. Conta nº [informar]. Custo médio de aquisição: USD [valor] por cota. Custo em reais convertido pela cotação oficial do dólar do Banco Central no mês da compra."
Valor a declarar em 31/12/2025: veja o card 2 acima — use o Custo Histórico em R$ (o que você pagou), NÃO o valor de mercado.
Ficha 2 — Vendas de ações no exterior — lucro/prejuízo do mês (DARF — código 6015)
Caminho no programa da Receita: Renda Variável > Operações Comuns/Day-Trade > Operações no Exterior, código "Ações no Exterior".
Pague a guia DARF — código 6015 (15% sobre o valor que sobra no mês, depois de descontar prejuízos anteriores) até o último dia útil do mês seguinte.
Sem operações realizadas no ano.
Ficha 3 — Dividendos recebidos do exterior (DARF — código 0473)
Caminho no programa da Receita: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular Residente no Brasil > Recebidos do Exterior.
Para cada empresa crie uma entrada com fonte "Interactive Brokers LLC — dividendos de [SÍMBOLO]", CNPJ "Não se aplica — fonte estrangeira", país 249 (Estados Unidos). Lance o valor bruto em reais e informe o imposto que os EUA já retiveram no campo "Imposto pago no exterior" — esse crédito reduz o imposto que você precisa pagar aqui no Brasil.
O imposto adicional (quando 15% do bruto é maior do que o que os EUA já retiveram) deve ser pago através de uma guia DARF — código 0473.
Ficha 5 — Checklist final
- Conferir o saldo em 31/12/2024 de cada ação ou fundo (copiar manualmente da declaração do ano anterior).
- Guardar uma cópia do extrato da Interactive Brokers no seu arquivo pessoal (manter por 5 anos).
- Pagar a guia DARF — código 6015 — todo mês sobre os ganhos com vendas: total estimado R$ 0,00 no ano.
- Pagar a guia DARF — código 0473 — sobre os dividendos: total estimado R$ 0,00.
- Anotar prejuízo guardado para o próximo ano (2026): R$ 0,00.
- Conferir a cotação oficial do dólar usada pelo sistema com os valores do Banco Central.
5. Resumo para guardar como comprovação
Documento de apoio — guarde por 5 anos junto com a sua declaração
Origem dos dados: extrato anual exportado da Interactive Brokers LLC. Como o sistema calculou: método "primeiro que entra, primeiro que sai", cotação oficial do dólar do Banco Central, seguindo a regra atual da Receita Federal para investimentos no exterior (Lei nº 14.754/2023 e IN RFB nº 2.180/2024).
Use o botão "Baixar PDF com instruções" acima para gerar o documento completo, com tudo que você precisa para preencher sua declaração: operações, dividendos, ações em aberto e a cotação do dólar usada.